main-banner

Jurisprudência


STF RE 408741 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. È infraconstitucional o tema relativo à dúvida quanto ao índice de correção monetária correto a ser aplicado no cálculo das contribuições a serem devolvidas em decorrência do desligamento de associado de entidade de previdência privada. 2. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso extraordinário; vencido o Ministro Marco Aurélio. Redatora para o acórdão, a Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Menezes Direito. Falaram: o Dr. Antonio Vilas Boas Teixeira de Carvalho, pelo recorrente, e o Dr. José Saraiva, pelos recorridos. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01355
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): REGIUS - SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADV.(A/S): ANTÔNIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): MARIA ALICE SOARES PIMENTEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ SARAIVA E OUTROS
Mostrar discussão