STF RE 408741 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. È
infraconstitucional o tema relativo à dúvida quanto ao índice de
correção monetária correto a ser aplicado no cálculo das
contribuições a serem devolvidas em decorrência do desligamento
de associado de entidade de previdência privada.
2. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. È
infraconstitucional o tema relativo à dúvida quanto ao índice de
correção monetária correto a ser aplicado no cálculo das
contribuições a serem devolvidas em decorrência do desligamento
de associado de entidade de previdência privada.
2. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso
extraordinário; vencido o Ministro Marco Aurélio. Redatora para o
acórdão, a Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Menezes
Direito. Falaram: o Dr. Antonio Vilas Boas Teixeira de Carvalho,
pelo recorrente, e o Dr. José Saraiva, pelos recorridos. 1ª Turma,
03.03.2009.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01355
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): REGIUS - SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADV.(A/S): ANTÔNIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): MARIA ALICE SOARES PIMENTEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ SARAIVA E OUTROS
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