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Jurisprudência


STF RE 408788 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVENTOS. SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO. ARTIGO 192 DA LEI N. 8.112/90. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A questão relativa ao cálculo dos proventos de inatividade de servidor público está adstrita à análise da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00980
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ATACILIA REINSTEIN YONEOKA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURO CAVALCANTE DE LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ LUIS WAGNER AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00192 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação : - Acórdãos citados: AI 145680 AgR (RTJ 153/989), AI 495833 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 30/07/2008, SEV.
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