STF RE 408788 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVENTOS.
SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO. ARTIGO 192 DA LEI N. 8.112/90. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A questão relativa ao cálculo dos
proventos de inatividade de servidor público está adstrita à
análise da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVENTOS.
SERVIDOR PÚBLICO. CÁLCULO. ARTIGO 192 DA LEI N. 8.112/90. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. A questão relativa ao cálculo dos
proventos de inatividade de servidor público está adstrita à
análise da legislação infraconstitucional que disciplina a
espécie.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00980
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ATACILIA REINSTEIN YONEOKA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO CAVALCANTE DE LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ LUIS WAGNER
AGDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00192
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 145680 AgR (RTJ 153/989), AI 495833 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 30/07/2008, SEV.
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