STF RE 408824 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INATIVO. VIGÊNCIA DA EC 20/98.
INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA.
2. A contribuição
previdenciária referente a proventos de inativos e pensionistas
tornou-se inexigível a partir da promulgação da EC
20/98.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INATIVO. VIGÊNCIA DA EC 20/98.
INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA.
2. A contribuição
previdenciária referente a proventos de inativos e pensionistas
tornou-se inexigível a partir da promulgação da EC
20/98.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01550
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): OSWALDO RUBEM FARINA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DEJALMA APARECIDO DA SILVA E OUTROS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
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