STF RE 408833 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINUTA QUE NÃO
SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO
PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Agravo regimental que não se insurge
contra os fundamentos da decisão agravada. Conseqüência: incidência
da Súmula 284/STF. É condição de êxito do agravo que suas razões se
voltem contra os fundamentos do ato judicial impugnado, sob pena de
não ser conhecido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINUTA QUE NÃO
SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. NÃO
PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Agravo regimental que não se insurge
contra os fundamentos da decisão agravada. Conseqüência: incidência
da Súmula 284/STF. É condição de êxito do agravo que suas razões se
voltem contra os fundamentos do ato judicial impugnado, sob pena de
não ser conhecido.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02188-04 PP-00639
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE,
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - SINDSPREV/RJ
ADVDO.(A/S) : ARÃO DA PROVIDÊNCIA ARAÚJO FILHO E OUTRO (A/S)
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