STF RE 40886 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CABE AO MINISTRO DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS COMPETÊNCIA PARA MAJORAR
AS TAZAS DE CAPATAZIA.
Ementa
CABE AO MINISTRO DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS COMPETÊNCIA PARA MAJORAR
AS TAZAS DE CAPATAZIA.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/11/1958
Data da Publicação
:
DJ 22-01-1959 PP-00992 EMENT VOL-00375-04 PP-01805 ADJ 27-11-1961 PP-00436
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: AGENOR DO NASCIMENTO E OUTROS
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