STF RE 409200 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Competência da
Justiça Federal. Mandado de segurança. Interesse do INSS na
causa. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Competência da
Justiça Federal. Mandado de segurança. Interesse do INSS na
causa. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00049 EMENT VOL-02293-02 PP-00367
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): RUTH DOS SANTOS AZAMBUJA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RAFAEL DA CÁS MAFFINI
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Mostrar discussão