STF RE 40926 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário. É indispensável a assinatura do têrmo no agravo no auto do processo.
Ementa
Recurso Extraordinário. É indispensável a assinatura do têrmo no agravo no auto do processo.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
27/11/1958
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1959 PP-04693 EMENT VOL-00380-02 PP-00753
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: EDNA CONSTACE SKINER
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