STF RE 409427 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO: SALÁRIO-MÍNIMO. C.F., art. 7º,
IV.
I. - Indenização vinculada ao salário-mínimo: impossibilidade.
C.F., art. 7º, IV. O que a Constituição veda - art. 7º, IV - é a
fixação do quantum da indenização em múltiplo de salários-mínimos.
STF, RE 225.488/PR, Moreira Alves; ADI 1.425. A indenização pode ser
fixada, entretanto, em salários-mínimos, observado o valor deste na
data do julgamento. A partir daí, esse quantum será corrigido por
índice oficial.
II. - Provimento parcial do agravo: RE conhecido e
provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO: SALÁRIO-MÍNIMO. C.F., art. 7º,
IV.
I. - Indenização vinculada ao salário-mínimo: impossibilidade.
C.F., art. 7º, IV. O que a Constituição veda - art. 7º, IV - é a
fixação do quantum da indenização em múltiplo de salários-mínimos.
STF, RE 225.488/PR, Moreira Alves; ADI 1.425. A indenização pode ser
fixada, entretanto, em salários-mínimos, observado o valor deste na
data do julgamento. A partir daí, esse quantum será corrigido por
índice oficial.
II. - Provimento parcial do agravo: RE conhecido e
provido, em parte.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- IMPOSSIBILIDADE, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, FATOR, ATUALIZAÇÃO,
VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido em parte.
Acórdãos citados: RE-225488, ADI-1425.
Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 30/04/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00025 EMENT VOL-02146-07 PP-01466
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.(A/S) : PEDRO PAULO MUANIS E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : FABRÍCIO DA MOTA ALVES
AGDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS PAULA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : JORGE DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00007 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido em parte.
Acórdãos citados: RE-225488, ADI-1425.
Número de páginas: (5). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 30/04/04, (JVC).
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