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Jurisprudência


STF RE 409613 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTENSÃO DE VANTAGEM. ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339-STF. 1. A isonomia somente pode ser pleiteada quando os servidores públicos apontados como paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que pretendem a equiparação. 2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" [Súmula 339-STF]. Nego provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00032 EMENT VOL-02226-03 PP-00594
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : CARLOS HENRIQUE DA R. CRUZ AGDO.(A/S) : IPEC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : MARIA RENA LÚCIA MACHADO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00039 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-012473 ANO-1995 (CE)
Observação : Número de páginas: (5). Análise: 06/04/06, (CRE).
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