STF RE 409613 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTENSÃO DE
VANTAGEM. ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339-STF.
1. A isonomia
somente pode ser pleiteada quando os servidores públicos apontados
como paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que
pretendem a equiparação.
2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não
tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos
sob fundamento de isonomia" [Súmula 339-STF].
Nego provimento ao
agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTENSÃO DE
VANTAGEM. ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339-STF.
1. A isonomia
somente pode ser pleiteada quando os servidores públicos apontados
como paradigmas encontrarem-se em situação igual à daqueles que
pretendem a equiparação.
2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não
tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos
sob fundamento de isonomia" [Súmula 339-STF].
Nego provimento ao
agravo regimental.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00032 EMENT VOL-02226-03 PP-00594
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO
DO CEARÁ
ADV.(A/S) : CARLOS HENRIQUE DA R. CRUZ
AGDO.(A/S) : IPEC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
CEARÁ
ADV.(A/S) : MARIA RENA LÚCIA MACHADO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 "CAPUT" ART-00039 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-012473 ANO-1995
(CE)
Observação
:
Número de páginas: (5).
Análise: 06/04/06, (CRE).
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