STF RE 409685 AgR-AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. LEGISLAÇÃO
LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação local [Lei estadual n. 12.386/94]. Incidência da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. LEGISLAÇÃO
LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
A controvérsia foi decidida com fundamento na
legislação local [Lei estadual n. 12.386/94]. Incidência da
Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00725
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): PGE-CE - ANDRÉ GUSTAVO CARREIRO PEREIRA
AGDO.(A/S): SILVIA MARIA BARREIRA CHAVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ E OUTRO(A/S)
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