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Jurisprudência


STF RE 409685 AgR-AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL NÃO ESTÁVEL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local [Lei estadual n. 12.386/94]. Incidência da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00725
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S): PGE-CE - ANDRÉ GUSTAVO CARREIRO PEREIRA AGDO.(A/S): SILVIA MARIA BARREIRA CHAVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ E OUTRO(A/S)
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