STF RE 409730 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AÇÃO PENAL - ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - LEI
Nº 9.964/2000 - ARTIGO 15 - DENÚNCIA JÁ RECEBIDA - SUSPENSÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA - VIABILIDADE. A interpretação do artigo 15 da
Lei nº 9.964/2000 há de se fazer à luz da garantia constitucional da
retroação da norma mais benéfica ao réu, afastando-se a cláusula
final do artigo, no que impõe, como condição, o fato de se ter
aderido ao REFIS em data anterior ao recebimento da denúncia, quando
esta o foi antes da vigência da nova norma legal. A condição
impossível é tida como não escrita
Ementa
AÇÃO PENAL - ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - LEI
Nº 9.964/2000 - ARTIGO 15 - DENÚNCIA JÁ RECEBIDA - SUSPENSÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA - VIABILIDADE. A interpretação do artigo 15 da
Lei nº 9.964/2000 há de se fazer à luz da garantia constitucional da
retroação da norma mais benéfica ao réu, afastando-se a cláusula
final do artigo, no que impõe, como condição, o fato de se ter
aderido ao REFIS em data anterior ao recebimento da denúncia, quando
esta o foi antes da vigência da nova norma legal. A condição
impossível é tida como não escritaDecisão
- A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª.Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02189-05 PP-00877
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : CARLOS EDUARDO JUNG
ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO SAGBONI MONTANHA TEIXEIRA
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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