STF RE 409846 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. INATIVOS.
PENSIONISTAS. ADICIONAL DE INATIVIDADE. SUPRESSÃO. DIREITO
ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Pacificou-se, nesta Suprema Corte, o
entendimento de que descabe alegar direito adquirido a regime
jurídico, bem como de que não há infringência ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal
dos vencimentos dos servidores, ao ensejo da supressão de parcela
anteriormente percebida.
2. Na hipótese em comento, não se
verificou decréscimo no montante percebido pela agravante, que,
inclusive, reconheceu tal circunstância.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. INATIVOS.
PENSIONISTAS. ADICIONAL DE INATIVIDADE. SUPRESSÃO. DIREITO
ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Pacificou-se, nesta Suprema Corte, o
entendimento de que descabe alegar direito adquirido a regime
jurídico, bem como de que não há infringência ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal
dos vencimentos dos servidores, ao ensejo da supressão de parcela
anteriormente percebida.
2. Na hipótese em comento, não se
verificou decréscimo no montante percebido pela agravante, que,
inclusive, reconheceu tal circunstância.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00015
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008237 ANO-1991
LEG-FED MPR-002131 ANO-2000
LEG-FED MPR-002215 ANO-2001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 19/11/04, (MLR).
Alteração: 03/03/06, (CRE).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 565171 AgR
JULG-13-12-2005 UF-RJ TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-010
DJ 24-02-2006 PP-00043 EMENT VOL-02222-10 PP-01957
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00033 EMENT VOL-02169-05 PP-00932
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CLARA APARECIDA TAVARES DE MEIRELES MARINHO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ GREGÓRIO MARQUES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCUS VINICIUS MORENO MARQUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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