STF RE 409972 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul:
Gratificação de estímulo à docência (L. 9.678/98): impossibilidade
de extensão aos inativos, nos termos do art. 40, § 8º, da CF, por
não ter caráter geral: precedentes
Ementa
Servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul:
Gratificação de estímulo à docência (L. 9.678/98): impossibilidade
de extensão aos inativos, nos termos do art. 40, § 8º, da CF, por
não ter caráter geral: precedentesDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00024 EMENT VOL-02181-03 PP-00490
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(A/S) : ANILDA BACK DA SILVA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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