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Jurisprudência


STF RE 409997 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. I. - Servidor público, ainda que não goze de estabilidade excepcional, não pode ser exonerado do cargo sem a observância do devido processo legal. II. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00107 EMENT VOL-02218-05 PP-01027
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S) : PGE-AL - ALUÍSIO LUNDGEN CORRÊA REGIS AGDO.(A/S) : JOAQUIM LUIZ DE BRITO ADV.(A/S) : MAC-DAWISON BUARQUE LINS COSTA
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019
Observação : Número de páginas: (11). Análise:(CEL). Inclusão: 16/01/06, (AGS).
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