STF RE 41001 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Automóvel. Trazida sem ofensa à lei.
Ementa
Automóvel. Trazida sem ofensa à lei.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
29/06/1959
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1959 PP-10012 EMENT VOL-00395-03 PP-00865
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: AURORA BRÉA BRITO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 18/11/2015, MCO.
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