STF RE 41017 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Sociedade por ações. Diretores. Casos de responsabilidade individual e de responsabilidade solidária. Arts. 121 e 122 do Decreto-lei 2.627 de 26.9.1940. Não se tratando de infração a um dos deveres impostos pela lei, a fim de assegurar o
funcionamento
normal da sociedade (caso que seria de responsabilidade solidária. - art. 122), mas de ato fraudulento praticado por um dos diretores, o caso é de responsabilidade pessoal, nos termos do art. 121, § 1º n. I. Embargos não conhecidos.
Ementa
- Sociedade por ações. Diretores. Casos de responsabilidade individual e de responsabilidade solidária. Arts. 121 e 122 do Decreto-lei 2.627 de 26.9.1940. Não se tratando de infração a um dos deveres impostos pela lei, a fim de assegurar o
funcionamento
normal da sociedade (caso que seria de responsabilidade solidária. - art. 122), mas de ato fraudulento praticado por um dos diretores, o caso é de responsabilidade pessoal, nos termos do art. 121, § 1º n. I. Embargos não conhecidos.Decisão
Não conhecidos os embargos, unânimemente. Impedido, o Sr. Ministro Themístocles Cavalcanti. Plenário, em 6.3.68.
Data do Julgamento
:
06/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1968 PP-01616 EMENT VOL-00726-02 PP-00419
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
EMBTE. : MANSUR ABUNASSER
ADV. : JOÃO DE OLIVEIRA FILHO
EMBDOS. : CELSO JUNQUEIRA MEIRELLES E OUTROS
ADV. : MANOEL DA SILVA CARNEIRO
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