STF RE 410257 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - PREMISSAS. O julgamento de
recurso extraordinário faz-se a partir das premissas constantes
do acórdão impugnado, sendo impróprio o reexame da prova para
assentar-se quadro fático diverso.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - PREMISSAS. O julgamento de
recurso extraordinário faz-se a partir das premissas constantes
do acórdão impugnado, sendo impróprio o reexame da prova para
assentar-se quadro fático diverso.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00747
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PATRÍCIA LIMA BATISTA RODRIGUES
AGDO.(A/S): ALEXANDRE BUHATEM FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANA LÚCIA BARBETTA
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