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Jurisprudência


STF RE 410463 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
MANDATO JUDICIAL - EXTINÇÃO - SUCESSIVIDADE DE INSTRUMENTOS. A juntada de novo instrumento de mandato - procuração - ao processo, habilitando advogados diversos, não resulta na revogação automática do contrato de mandato anterior, continuando credenciados à prática de atos em nome da outorgante os causídicos antes constituídos
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02233-03 PP-00528 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 264-270 RNDJ v. 6, n. 80, 2006, p. 69-71
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : WESLEY CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ZELITA AMÉLIA DA SILVA ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ PIVA E OUTRO(A/S)
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