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Jurisprudência


STF RE 410515 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EQUIPARAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Ausência de repercussão geral da questão constitucional (RE 585.740-RG, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 22.8.2008).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00841 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 207-212
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): DUREINO S/A DERIVADOS DE ÓLEOS VEGETAIS ADV.(A/S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS E OUTROS AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - EVERTON LOPES NUNES
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