STF RE 410515 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PIS E COFINS. EQUIPARAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISONOMIA.
IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR
POSITIVO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ausência de repercussão geral da questão
constitucional (RE 585.740-RG, Rel. Min. Menezes Direito, DJe
22.8.2008).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PIS E COFINS. EQUIPARAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ISONOMIA.
IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR
POSITIVO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ausência de repercussão geral da questão
constitucional (RE 585.740-RG, Rel. Min. Menezes Direito, DJe
22.8.2008).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00841 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 207-212
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): DUREINO S/A DERIVADOS DE ÓLEOS VEGETAIS
ADV.(A/S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EVERTON LOPES NUNES
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