STF RE 410778 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Reajuste de 28,86%. Extensão aos
militares. Compensação dos reajustes já concedidos. 3. Limitação
temporal. Advento da MP nº 2.131/2000. 4. Recurso extraordinário
conhecido e parcialmente provido
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Reajuste de 28,86%. Extensão aos
militares. Compensação dos reajustes já concedidos. 3. Limitação
temporal. Advento da MP nº 2.131/2000. 4. Recurso extraordinário
conhecido e parcialmente providoDecisão
- Retirado de pauta por indicação do relator. Ausente,
justificadamente,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Nelson
Jobim. Plenário, 22.06.2005.
- A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e ao mesmo deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento,
o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02.08.2005.
Data do Julgamento
:
02/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02202-04 PP-00812 RTJ VOL-00195-02 PP-00700 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 314-318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : UBIRAJARA TELLES GONÇALVES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : SANDRO DIAS DESESSARDS
RECDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão