STF RE 41085 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Provimento em parte:
Mantida a sentença de moratória proferida por Juiz local; porém, ao de inves constitutivos de encargos para o Tesouro.
Ementa
Provimento em parte:
Mantida a sentença de moratória proferida por Juiz local; porém, ao de inves constitutivos de encargos para o Tesouro.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
28/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1959 PP-11466 EMENT VOL-00399-03 PP-00795 ADJ 17-07-1961 PP-00162
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: ANA MARIA CUNHA
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