STF RE 410964 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos
como agravo regimental. Precedentes. 3. Não ocorrência de expediente
no Tribunal Regional Federal. Suspensão de prazos. Necessidade de
comprovação quando da interposição do recurso. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração conhecidos
como agravo regimental. Precedentes. 3. Não ocorrência de expediente
no Tribunal Regional Federal. Suspensão de prazos. Necessidade de
comprovação quando da interposição do recurso. 4. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005010 ANO-1966
ART-00062
(LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como agravo regimental e desprovido.
Acórdãos citados: RE-343346-ED, RE-353251-ED,
RE-394843-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/05/04, (NAL).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 483991 ED
ANO-2004 UF-PB TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 02-04-2004 PP-00026 EMENT VOL-02146-09 PP-01978
AI 484017 ED
ANO-2004 UF-AL TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 02-04-2004 PP-00026 EMENT VOL-02146-09 PP-01982
AI 484509 ED
ANO-2004 UF-RN TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-004
DJ 16-04-2004 PP-00088 EMENT VOL-02147-20 PP-04004
Data do Julgamento
:
09/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02146-07 PP-01496
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PESSOA JORDÃO
EMERENCIANO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARIA LÚCIA SOARES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
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