STF RE 411162 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESISTÊNCIA E RENÚNCIA AO PLEITO CONSTANTE
DA INICIAL - INVIABILIDADE. Estando o processo em sede
extraordinária, dá-se a possibilidade de desistência do recurso
interposto, sendo defeso agasalhar o pleito de extinção sem
julgamento do mérito, renunciando a parte recorrente ao pedido
formulado na inicial da ação
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESISTÊNCIA E RENÚNCIA AO PLEITO CONSTANTE
DA INICIAL - INVIABILIDADE. Estando o processo em sede
extraordinária, dá-se a possibilidade de desistência do recurso
interposto, sendo defeso agasalhar o pleito de extinção sem
julgamento do mérito, renunciando a parte recorrente ao pedido
formulado na inicial da açãoDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 29.06.2005.
Data do Julgamento
:
29/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00025 EMENT VOL-02202-04 PP-00818
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAVEMA VEÍCULOS E MÁQUINAS PARANÁ S.A. E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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