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Jurisprudência


STF RE 411279 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Advogado subscritor do recurso. Prazo vencido da procuração e do substabelecimento que comprovam a outorga de poderes à advogada signatária da peça recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00037 PAR-ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: RE-219097-AgR, RE-226614-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 07/10/04, (MLR).

Data do Julgamento : 14/09/2004
Data da Publicação : DJ 01-10-2004 PP-00033 EMENT VOL-02166-03 PP-00454
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVDO.(A/S) : PRISCILA VERDURO BEZARIAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA FONSECA
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