STF RE 411279 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Advogado
subscritor do recurso. Prazo vencido da procuração e do
substabelecimento que comprovam a outorga de poderes à advogada
signatária da peça recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37,
parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente. 3. Agravo regimental
não conhecido
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Advogado
subscritor do recurso. Prazo vencido da procuração e do
substabelecimento que comprovam a outorga de poderes à advogada
signatária da peça recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37,
parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente. 3. Agravo regimental
não conhecidoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00037 PAR-ÚNICO
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: RE-219097-AgR, RE-226614-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 07/10/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 01-10-2004 PP-00033 EMENT VOL-02166-03 PP-00454
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVDO.(A/S) : PRISCILA VERDURO BEZARIAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA FONSECA
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