STF RE 411386 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. LEI N. 9.718/98. PIS/COFINS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. A decisão agravada decidiu a controvérsia com
fundamento na orientação deste Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
TRIBUTÁRIO. LEI N. 9.718/98. PIS/COFINS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. A decisão agravada decidiu a controvérsia com
fundamento na orientação deste Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00086 EMENT VOL-02260-06 PP-01161
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : J. P. SEQUEIROS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ROSANE BLANCO OZÓRIO BOMFIGLIO
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