STF RE 41151 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agravo de Instrumento. Não cabe agravo de instrumento do despacho que declare a perda do patriopoder da mãe sobre o filho do leito anterior, eis que não se trata de um ato judicial de destituição mas apenas de declaração de um estado de fáto e de uma
situação jurídica creados ex-vi-legis pelo casamento posterior que lhe retirou a capacidade necessária para gerir a fazenda do menor. Representação do menor, A mãe solteira que contrái casamento com outrem que não o genitor do filho havido de outras
núpcias, posto que injustas, não tem legalmente a representação menor no que diz respeito aos seis direitos de ordem patrimonial. Outorga marital. Para litigar em Juizo, desde que não o seja em relação à pessoa do filho menor, a mulher necessita de
outorga marital.
Ementa
Agravo de Instrumento. Não cabe agravo de instrumento do despacho que declare a perda do patriopoder da mãe sobre o filho do leito anterior, eis que não se trata de um ato judicial de destituição mas apenas de declaração de um estado de fáto e de uma
situação jurídica creados ex-vi-legis pelo casamento posterior que lhe retirou a capacidade necessária para gerir a fazenda do menor. Representação do menor, A mãe solteira que contrái casamento com outrem que não o genitor do filho havido de outras
núpcias, posto que injustas, não tem legalmente a representação menor no que diz respeito aos seis direitos de ordem patrimonial. Outorga marital. Para litigar em Juizo, desde que não o seja em relação à pessoa do filho menor, a mulher necessita de
outorga marital.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
07/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1959 PP-10396 EMENT VOL-00396-03 PP-00813 ADJ 24-07-1961 PP-00200 RTJ VOL-00010-01 PP-00336
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTES.: MARIA HELENA RAJA GABAGLIA E SUA FILHA
RECDO.: TESTAMENTEIRO E TUTOR JUDICIAL
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