STF RE 41157 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"Recurso extraordinário; dele não se conhece quando inexistente a arguida violação do preceito constitucional ou de lei federal".
Ementa
"Recurso extraordinário; dele não se conhece quando inexistente a arguida violação do preceito constitucional ou de lei federal".Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
07/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 06-07-1960 PP-00203 EMENT VOL-00424-01 PP-00041 RTJ VOL-00014-01 PP-00177 ADJ 01-10-1962 PP-00485 ADJ 15-05-1961 PP-00068 ADJ 24-07-1961 PP-00200
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECTE.: SINDICATO DOS VIGIAS PORTUÁRIOS DO RIO DE JANEIRO
RECDOS.: AGÊNCIA MARÍTIMA INTERMARES LTDA. E OUTROS.
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 05/03/99, (MLR).
Alteração: 25/09/2015, FSB.
Observação
:
RE 43426
ANO-1959 UF-PE TURMA-01 Min. NELSON HUNGRIA
DJ 06-07-1960 PP-00444 EMENT VOL-00424-01 PP-00078
ADJ 01-10-1962 PP-00497
ADJ 15-05-1961 PP-00049
RTJ VOL-00014-01 PP-00218
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