STF RE 41160 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Promessa de compra e venda;
Art. 1095 do Código Civil.
Arras.
Cláusula penal.
Esta importa determinação prévia das perdas e danos pelo não cumprimento das obrigações.
Assim, não se podem acumular a perda as arras por que as deu, ou a sua restituição em dobro por que as recebeu, com a indenização dos danos resultantes do inadimplemento.
Honorários advocatícios.
Não cabe, quanto a estes, condenar o autor, pois o que o art. 64 do Código Processo prevê é a condenação do réu ao pagamento deles, e, além disso, a hipótese não seria de culpa, pois o arrependimento não constituiria culpa e sim um direito, a cujo
exercício corresponde a perda do sinal. E não se teve como configurada qualquer das hipóteses do art. 63.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte, para cancelar a condenação do recorrente em perdas e danos e honorários advocatícios.
Ementa
Promessa de compra e venda;
Art. 1095 do Código Civil.
Arras.
Cláusula penal.
Esta importa determinação prévia das perdas e danos pelo não cumprimento das obrigações.
Assim, não se podem acumular a perda as arras por que as deu, ou a sua restituição em dobro por que as recebeu, com a indenização dos danos resultantes do inadimplemento.
Honorários advocatícios.
Não cabe, quanto a estes, condenar o autor, pois o que o art. 64 do Código Processo prevê é a condenação do réu ao pagamento deles, e, além disso, a hipótese não seria de culpa, pois o arrependimento não constituiria culpa e sim um direito, a cujo
exercício corresponde a perda do sinal. E não se teve como configurada qualquer das hipóteses do art. 63.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte, para cancelar a condenação do recorrente em perdas e danos e honorários advocatícios.Decisão
Conheceram do recurso, em parte, e lhe deram provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/12/1958
Data da Publicação
:
DJ 22-01-1959 PP-00992 EMENT VOL-00375-04 PP-01827 RTJ VOL-00008-01 PP-00270
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: DERMEVAL VIEIRA DE REZENDE
RECORRIDO: ANTONIO GONÇALVES RITO
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