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Jurisprudência


STF RE 41164 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SUA INCLUSAO NA INDENIZAÇÃO.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 02/04/1959
Data da Publicação : DJ 21-05-1959 PP-06061 EMENT VOL-00384-02 PP-00689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTES: SEGURANÇA INDUSTRIAL - CIA. NACIONAL DE SEGUROS E OUTRA RECORRIDA: HILDA PEREIRA MOREIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 19/11/2015, RRI.
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