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Jurisprudência


STF RE 41169 segundo / MG - MINAS GERAIS SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Taxa de recuperação economia e imposto de selo - Contratos de locação de filmes cinematográficos - se com o propósito fundado no art. 20, i, da lei 760, de 26.10. 951, o fisco estadual faz incidir o tributo sobre os instrumentos dos contratos, há de necessariamente surgir, dessa imposição fiscal, caso nítido de bitributação, repelida pelo art. 21 da Constituição Federal, pois seria concorrente com o tributo federal do selo a que estão sujeitos os contratos, de acordo com o art. 40 do dec. lei nº 32.392, de 39 - Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 18/04/1961
Data da Publicação : DJ 25-05-1961 PP-00851 EMENT VOL-00460-02 PP-00550
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECTE.: CINEMAS S/A. RECDA.: FAZENDA ESTADUAL
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