STF RE 41169 segundo / MG - MINAS GERAIS SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Taxa de recuperação economia e imposto de selo - Contratos
de locação de filmes cinematográficos - se com o propósito fundado
no art. 20, i, da lei 760, de 26.10. 951, o fisco estadual faz incidir
o tributo sobre os instrumentos dos contratos, há de necessariamente
surgir, dessa imposição fiscal, caso nítido de bitributação, repelida
pelo art. 21 da Constituição Federal, pois seria concorrente com o
tributo federal do selo a que estão sujeitos os contratos, de acordo
com o art. 40 do dec. lei nº 32.392, de 39 - Recurso Extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
- Taxa de recuperação economia e imposto de selo - Contratos
de locação de filmes cinematográficos - se com o propósito fundado
no art. 20, i, da lei 760, de 26.10. 951, o fisco estadual faz incidir
o tributo sobre os instrumentos dos contratos, há de necessariamente
surgir, dessa imposição fiscal, caso nítido de bitributação, repelida
pelo art. 21 da Constituição Federal, pois seria concorrente com o
tributo federal do selo a que estão sujeitos os contratos, de acordo
com o art. 40 do dec. lei nº 32.392, de 39 - Recurso Extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/04/1961
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1961 PP-00851 EMENT VOL-00460-02 PP-00550
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE.: CINEMAS S/A.
RECDA.: FAZENDA ESTADUAL
Mostrar discussão