STF RE 411690 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA PENAL. FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA. DOCUMENTOS
FEDERAIS. CERTIDÃO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL E GUIA DE
RECOLHIMENTO DO ITR/DARF.
1. Cuidando-se de falsidade de
documentos federais, a competência é da Justiça Federal. Releva,
ainda, na hipótese, que a falsidade visou a obtenção de
financiamento em instituição financeira, que é crime federal (Lei
7.492/96, arts. 19 e 26).
2. Recurso Extraordinário provido.
Ementa
COMPETÊNCIA PENAL. FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA. DOCUMENTOS
FEDERAIS. CERTIDÃO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL E GUIA DE
RECOLHIMENTO DO ITR/DARF.
1. Cuidando-se de falsidade de
documentos federais, a competência é da Justiça Federal. Releva,
ainda, na hipótese, que a falsidade visou a obtenção de
financiamento em instituição financeira, que é crime federal (Lei
7.492/96, arts. 19 e 26).
2. Recurso Extraordinário provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe
deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
17.08.2004.
Data do Julgamento
:
17/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-09-2004 PP-00035 EMENT VOL-02162-05 PP-00826 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 520-523
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.(A/S) : ROBERMÁRIO SILVA
ADV.(A/S) : ELIEZER CASTRO DE QUEIROZ
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