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Jurisprudência


STF RE 411690 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA PENAL. FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA. DOCUMENTOS FEDERAIS. CERTIDÃO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL E GUIA DE RECOLHIMENTO DO ITR/DARF. 1. Cuidando-se de falsidade de documentos federais, a competência é da Justiça Federal. Releva, ainda, na hipótese, que a falsidade visou a obtenção de financiamento em instituição financeira, que é crime federal (Lei 7.492/96, arts. 19 e 26). 2. Recurso Extraordinário provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.08.2004.

Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00035 EMENT VOL-02162-05 PP-00826 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 520-523
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO.(A/S) : ROBERMÁRIO SILVA ADV.(A/S) : ELIEZER CASTRO DE QUEIROZ
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