STF RE 411781 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Tributário. Sistema 'SIMPLES'. Art. 9o da Lei 9.317/96. Ofensa ao
princípio da isonomia. Inocorrência. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Tributário. Sistema 'SIMPLES'. Art. 9o da Lei 9.317/96. Ofensa ao
princípio da isonomia. Inocorrência. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02301-04 PP-00802
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): E D'AGOSTIN E CIA LTDA
ADV.(A/S): JAMES HENRIQUE CASTRO DE SOUZA
ADV.(A/S): ANTONIO IVANIR DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MARIANA GOMES DE CASTILHOS
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