STF RE 411859 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de
ofensa ao art. 5º, LXIX e 97, da Carta Magna. Ausência de
prequestionamento. Caso a violação à Constituição surja no
julgamento do acórdão recorrido, torna-se indispensável à oposição
dos embargos de declaração. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de
ofensa ao art. 5º, LXIX e 97, da Carta Magna. Ausência de
prequestionamento. Caso a violação à Constituição surja no
julgamento do acórdão recorrido, torna-se indispensável à oposição
dos embargos de declaração. 3. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00087 EMENT VOL-02223-03 PP-00479
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S) : PGE-AL - ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
AGDO.(A/S) : J MACEDO ALIMENTOS S/A
ADV.(A/S) : CAIO LEITE RIBEIRO
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