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Jurisprudência


STF RE 411931 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Correção monetária de contas do FGTS. Ação rescisória: aplicação da Súmula 343. Recurso extraordinário: descabimento: incidência das Súmulas 282 e 356. 1. Firme a jurisprudência do STF no sentido de que o recurso extraordinário interposto em processo de ação rescisória há de voltar-se contra a fundamentação do acórdão nela proferido e não a da decisão rescindenda. No caso, o acórdão recorrido decidiu questão prejudicial de inadmissibilidade da ação rescisória, enquanto o RE fundou-se em violação de dispositivo constitucional atinente ao mérito da decisão rescindenda. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º)
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 11.05.2004.

Data do Julgamento : 11/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00045 EMENT VOL-02153-08 PP-01561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDO.(A/S) : SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MANOEL ARAUJO SOBRINHO E OUTRO (A/S)
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