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Jurisprudência


STF RE 412188 AgR-ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são incabíveis, vez que não verificados os vícios que autorizam sua oposição. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00042 EMENT VOL-02235-05 PP-01029
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : FUSTE - FUNDAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ADV.(A/S) : RENATA SONODA PIMENTEL EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - TEREZA CRISTINA TARRAGÔ RODRIGUES
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