STF RE 412346 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. TETO CONSTITUCIONAL. SÚMULA STF Nº
283.
1. Agravo regimental em recurso extraordinário. Aresto
recorrido que limitou os juros a 12% ao ano escudado em razões de
bases constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e
extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado o
extraordinário quando o fundamento legal remanesce definitivo, ante
a inadmissão do apelo especial. Incidência da Súmula STF nº 283.
2.
Precedentes das Turmas desta Corte.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. TETO CONSTITUCIONAL. SÚMULA STF Nº
283.
1. Agravo regimental em recurso extraordinário. Aresto
recorrido que limitou os juros a 12% ao ano escudado em razões de
bases constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e
extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado o
extraordinário quando o fundamento legal remanesce definitivo, ante
a inadmissão do apelo especial. Incidência da Súmula STF nº 283.
2.
Precedentes das Turmas desta Corte.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00030 EMENT VOL-02229-04 PP-00599
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : DOUGLAS MICHELAN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ATÍLIO MAGRINI NETO E OUTRO(A/S)
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