STF RE 412360 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE JUROS.
LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PROVIMENTO
DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO POR PERDA DO OBJETO.
Juros. Limitação. Artigo 192,
§ 3º, da Constituição do Brasil. Questão decidida pelo aresto
recorrido à luz da legislação ordinária. Fundamento
infraconstitucional do acórdão apreciado pelo Superior Tribunal de
Justiça e conseqüente provimento do recurso especial.
Prejudicialidade do extraordinário em que se discutia matéria
idêntica.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE JUROS.
LIMITAÇÃO. ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PROVIMENTO
DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE DO
EXTRAORDINÁRIO POR PERDA DO OBJETO.
Juros. Limitação. Artigo 192,
§ 3º, da Constituição do Brasil. Questão decidida pelo aresto
recorrido à luz da legislação ordinária. Fundamento
infraconstitucional do acórdão apreciado pelo Superior Tribunal de
Justiça e conseqüente provimento do recurso especial.
Prejudicialidade do extraordinário em que se discutia matéria
idêntica.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004.
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02188-04 PP-00674
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
ADVDO.(A/S) : LEONEL ANDRÉ CORRÊA LIMA ALVIM E OUTRO (A/S)
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