STF RE 41249 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso não conhecido. Se o Tribunal disse que ao caso não se aplicava o Dec. 24.150, por ser uma autarquia a locadora, não poderia, sem incoerência, marcar prazo para desocupação de acôrdo com a mesma lei.
Ementa
Recurso não conhecido. Se o Tribunal disse que ao caso não se aplicava o Dec. 24.150, por ser uma autarquia a locadora, não poderia, sem incoerência, marcar prazo para desocupação de acôrdo com a mesma lei.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
07/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1959 PP-10763 EMENT VOL-00397-03 PP-01095
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDA: TAPEÇARIA SOL LTDA.
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