STF RE 412567 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. MEDIDA
PROVISÓRIA: REEDIÇÃO. PRAZO NONAGESIMAL: TERMO INICIAL.
I. - Não
perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada
pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida
provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias.
II. -
Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º:
contagem do prazo de noventa dias; medida provisória convertida em
lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da
primeira medida provisória.
III. - Precedentes do STF: RE
232.896/PA; ADI 1.417/DF; ADI 1.135/DF; RE 222.719/PB; RE
269.428-AgR/RR; RE 231.630-AgR/PR.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. MEDIDA
PROVISÓRIA: REEDIÇÃO. PRAZO NONAGESIMAL: TERMO INICIAL.
I. - Não
perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada
pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida
provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias.
II. -
Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º:
contagem do prazo de noventa dias; medida provisória convertida em
lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da
primeira medida provisória.
III. - Precedentes do STF: RE
232.896/PA; ADI 1.417/DF; ADI 1.135/DF; RE 222.719/PB; RE
269.428-AgR/RR; RE 231.630-AgR/PR.
IV. - Agravo não provido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00059 EMENT VOL-02202-04 PP-00839
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : J. P. SEQUEIROS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A
ADVDO.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - MÔNICA ROCHA VICTOR DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: ADI 1417, ADI 1610, ADI 1135, ADI 1617, RE 221856,
RE 222719, RE 231630 AgR, RE 232896 (RTJ-170/993), RE 269428.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA).
Inclusão: 14/09/05, (MLR).
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