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Jurisprudência


STF RE 412891 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180/01. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Os agravantes buscam rediscutir matéria já pacificada pela Corte no julgamento do RE 420.816, DJ 06.10.04, quando o Plenário declarou a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com a redação da MP 2.180/01, e, com interpretação conforme a Constituição, reduziu-lhe "a aplicação à hipótese de execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública (Código de Processo Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamentos de obrigações definidos em lei como de pequeno valor, objeto do § 3º do artigo 100 da Constituição." Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00059 EMENT VOL-02202-04 PP-00855
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : NELSON JOSÉ BROGNOLI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DANTON JOSÉ REIS MEDEIROS AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : TATIANA SILVA DE BONA
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