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Jurisprudência


STF RE 413034 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações. Impossibilidade. 3. LC no 102, de 11 de julho de 2000. Ofensa ao princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-04 PP-00860
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BRASHIDRO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVDO.(A/S) : RENATA DE SOUZA REZENDE E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : FERNANDA CHRISTINA LOMBARDI BISORDI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARIA ANGÉLICA DEL NERY
Referência legislativa : LEG-FED LEI-000102 ANO-2000
Observação : Acórdãos citados: AI 414922 AgR, AI 488374 AgR. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Inclusão: 16/09/05, (MLR).
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