STF RE 413034 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. 3. LC no 102, de 11 de julho de 2000. Ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Compensação
de créditos de ICMS resultante da aquisição de bens que integram ao
ativo fixo, energia elétrica e serviços de comunicações.
Impossibilidade. 3. LC no 102, de 11 de julho de 2000. Ofensa ao
princípio da não-cumulatividade. Inexistência. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00060 EMENT VOL-02202-04 PP-00860
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BRASHIDRO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVDO.(A/S) : RENATA DE SOUZA REZENDE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FERNANDA CHRISTINA LOMBARDI BISORDI
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARIA ANGÉLICA DEL NERY
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-000102 ANO-2000
Observação
:
Acórdãos citados: AI 414922 AgR, AI 488374 AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL).
Inclusão: 16/09/05, (MLR).
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