STF RE 41312 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Execução.
Na Justiça do Trabalho, a quitação pode ser alegada na fase executória, ainda que não seja posterior á sentença exequenda.
Arts. 771 e 884, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1010 nº II do Código de Processo Civil.
Ementa
Execução.
Na Justiça do Trabalho, a quitação pode ser alegada na fase executória, ainda que não seja posterior á sentença exequenda.
Arts. 771 e 884, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1010 nº II do Código de Processo Civil.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1959 PP-05725 EMENT VOL-00383-02 PP-00649
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. FIAÇÃO E TECIDOS CONFIAÇA IND. S.A.
RECORRIDO: MANOEL MOREIRA DA SILVA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 17/11/00, (MLR).
Alteração: 19/11/2015, BSB.
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