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Jurisprudência


STF RE 41312 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Execução. Na Justiça do Trabalho, a quitação pode ser alegada na fase executória, ainda que não seja posterior á sentença exequenda. Arts. 771 e 884, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1010 nº II do Código de Processo Civil.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 22/01/1959
Data da Publicação : DJ 15-05-1959 PP-05725 EMENT VOL-00383-02 PP-00649
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. FIAÇÃO E TECIDOS CONFIAÇA IND. S.A. RECORRIDO: MANOEL MOREIRA DA SILVA
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 17/11/00, (MLR). Alteração: 19/11/2015, BSB.
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