STF RE 413143 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Sucumbência recíproca. Fixação exata.
Juízo da Execução. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Sucumbência recíproca. Fixação exata.
Juízo da Execução. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos
Velloso e Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02196-06 PP-01056
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : HILDA RODRIGUES TRINDENTE
ADVDO.(A/S) : TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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