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Jurisprudência


STF RE 413143 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Sucumbência recíproca. Fixação exata. Juízo da Execução. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02196-06 PP-01056
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : HILDA RODRIGUES TRINDENTE ADVDO.(A/S) : TELMO RICARDO SCHORR E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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