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Jurisprudência


STF RE 413154 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei 9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da Lei 9.718/98. 4. Inconstitucionalidade por infração à hierarquia constitucional entre as fontes normativas. Argumento desarrazoado à luz dos fundamentos determinantes dos precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00063 EMENT VOL-02249-10 PP-01937
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : FICAP S/A ADV.(A/S) : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZ PAULO ROMANO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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