STF RE 41323 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Responsabilidade civil de estrada de ferro. Acidente sofrido por passageiro. "Quantum" da indenização. Reajustamento da pensão, uma vez que foram aumentados os vencimentos que a vítima caberiam como 3º sargento do Exercito. Dedução da pensão recebida
do Tesouro Nacional por efeito da morte da vítima, pois, de outro modo, o acidente se transmudaria em fonte de lucro e enriquecimento. Clausula de que a pensão será devida, enquanto a viúva e a filha não se casarem. Honorário advocatícios.
Ementa
Responsabilidade civil de estrada de ferro. Acidente sofrido por passageiro. "Quantum" da indenização. Reajustamento da pensão, uma vez que foram aumentados os vencimentos que a vítima caberiam como 3º sargento do Exercito. Dedução da pensão recebida
do Tesouro Nacional por efeito da morte da vítima, pois, de outro modo, o acidente se transmudaria em fonte de lucro e enriquecimento. Clausula de que a pensão será devida, enquanto a viúva e a filha não se casarem. Honorário advocatícios.Decisão
Conheceram de ambos os recursos, que tiveram provimento, em parte, nos têrmos do voto do Exmo. Sr. Ministro Relator. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1959 PP-05060 EMENT VOL-00381-02 PP-00809 ADJ 21-08-1961 PP-00289
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º EUNICE CEZAR DE SOUZA E SEUS FILHOS
2º ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS: OS MESMOS
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