STF RE 41328 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Repouso semanal. Já incluído na remuneração normal dos recorrentes, empregados quinzenalistas ou mensalistas. Apreciação da prova dos autos. Não conhecimento do extraordinário.
Ementa
Repouso semanal. Já incluído na remuneração normal dos recorrentes, empregados quinzenalistas ou mensalistas. Apreciação da prova dos autos. Não conhecimento do extraordinário.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
09/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1959 PP-10763 EMENT VOL-00397-03 PP-01106
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: RUDI PASSMANN E OUTROS
RECORRIDA: CIA. FIAÇÃO E TECIDOS PORTO ALEGRENSE
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