STF RE 41340 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Locação. Prova de aquiescência na sublocação - Inteligência da lei.
Ementa
Locação. Prova de aquiescência na sublocação - Inteligência da lei.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
03/07/1959
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1959 PP-10012 EMENT VOL-00395-03 PP-00965
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA DE ABREU Y GARCIENDIA
RECORRIDA: JÚLIA DA SILVA PINHO
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