STF RE 413490 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE SE BASEOU EM FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL
SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TRÂNSITO EM
JULGADO.
Havendo transitado em julgado a questão
infraconstitucional suficiente, per se, para a manutenção do acórdão
recorrido, torna-se intransponível o óbice da Súmula 283 desta
Casa Maior da Justiça brasileira. Precedentes: RE 397.089-AgR e AI
373.994-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso; e AI 335.467-AgR, Rel. Min.
Ilmar Galvão.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRISÃO CIVIL. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE SE BASEOU EM FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL
SUFICIENTE. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TRÂNSITO EM
JULGADO.
Havendo transitado em julgado a questão
infraconstitucional suficiente, per se, para a manutenção do acórdão
recorrido, torna-se intransponível o óbice da Súmula 283 desta
Casa Maior da Justiça brasileira. Precedentes: RE 397.089-AgR e AI
373.994-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso; e AI 335.467-AgR, Rel. Min.
Ilmar Galvão.
Agravo regimental desprovido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso.
Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e
Marco Aurélio. 1ª Turma, 31.08.2004.
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00040 EMENT VOL-02175-04 PP-00789 RNDJ v. 6, n. 64, 2005, p. 93-94
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV.(A/S) : ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ PEREIRA NETO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI-335467-AgR, AI-373994-AgR,
RE-397089-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/01/05, (CFC).
Alteração: 25/08/05, (AAS).
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