STF RE 414003 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA: NÃO-INCIDÊNCIA.
I. -
Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Questão
referente ao art. 100, § 1º, da C.F. devidamente
prequestionada.
III. - Constitucionalidade da incidência de juros
de mora no pagamento de precatório complementar.
IV. - Precedente
do S.T.F.: RE 298.616/SP, G. Mendes, Plenário, 31.10.02, "D.J." de
08.11.02.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA: NÃO-INCIDÊNCIA.
I. -
Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator.
Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Questão
referente ao art. 100, § 1º, da C.F. devidamente
prequestionada.
III. - Constitucionalidade da incidência de juros
de mora no pagamento de precatório complementar.
IV. - Precedente
do S.T.F.: RE 298.616/SP, G. Mendes, Plenário, 31.10.02, "D.J." de
08.11.02.
V. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como Agravo Regimental e desprovido.
Acórdãos citados: RE-298616 (Tribunal Pleno).
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 04/06/04, (MLR).
Alteração: 24/11/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 431210 ED
ANO-2004 UF-SP TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-005
DJ 12-11-2004 PP-00041 EMENT VOL-02172-05 PP-00888
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00038 EMENT VOL-02148-14 PP-02889
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PRIMO PREVITAL
ADVDO.(A/S) : ALDENI MARTINS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MARIANA BUENO KUSSAMA
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