STF RE 414009 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE
FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-03 PP-00598 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 204-208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): DANIELA CARLA DA COSTA SALOMÃO
ADV.(A/S): CRISTIANO REIS JULIANI
AGDO.(A/S): LP - LAMASSA PUBLICIDADE LTDA.
ADV.(A/S): LILIANE DE CASTRO ABREU E SILVA
ADV.(A/S): ALTAMIR NERY COSTA JÚNIOR
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 440036 AgR, AI 581503 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 15/05/2008, SEV.
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